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Nota MT

Até dezembro de 2019, a regra de apuração do ICMS em Mato Grosso, diferentemente dos demais Estados brasileiros, utilizava o regime de carga média simplificada e não através da saída das mercadorias. Em 2020, o Estado passou a enquadrar-se na regra nacional e as informações relacionadas à venda de mercadorias presentes em documentos fiscais como a NFe e NFCe tornaram-se imprescindíveis para a fiscalização dos estabelecimentos comerciais. A grande quantidade de estabelecimentos comerciais por todo o Estado e a equipe de fiscalização reduzida, torna impossível a realização de fiscalização presencial nos estabelecimentos para a comprovação de emissão de documentos fiscais. Não havia na população a cultura da solicitação do documento fiscal, principalmente em compras de menor valor. Para auxiliar no problema supracitado, seria necessário o envolvimento da população através de programas de educação fiscal, salientando-se a importância da exigência dos documentos fiscais. A não-emissão de documentos por parte de determinados estabelecimentos proporcionava aos mesmos a possibilidade de sonegação fiscal, podendo obter margem de lucro maior e a consequente concorrência desleal com os demais estabelecimentos. Com maior quantidade de informações sobre a venda de mercadorias, torna-se possível para a administração a apuração do imposto a ser pago pelos estabelecimentos, diminuindo-se a sonegação fiscal, a concorrência desleal e incrementando-se a arrecadação do Estado.


Foi feita a criação de programa para envolver a população na fiscalização dos estabelecimentos, através da exigência da emissão de documentos mediante o sorteio de prêmios. O programa, do tipo “CPF na Nota” já existe em diversos outros Estados brasileiros, dentre os quais podemos citar os já consagrados, Nota Fiscal Paulista (SP), Nota Gaúcha (RS) e Nota Paraná (PR). O Nota MT, por surgir depois desses programas, pode aproveitar as boas idéias que já deram certo em outros Estados e descartar outras sem grandes resultados. Dentre essas idéias, e novas idéias do programa, citamos:

  • Estímulo para a cidadania fiscal e não ao consumo e com igualdade social. Cada nota fiscal, independente do valor, gera um bilhete para participação dos sorteios.

  • Destinação de parte da premiação para Entidades com fins sociais por indicação dos sorteados - isso possibilita a realização de um papel social do programa, além de envolver diversas entidades na divulgação e promoção do Programa;

  • Criação de portal e app para participação do programa que permitem o acompanhamento de bilhetes gerados para o sorteio e todas as notas fiscais emitidas em nome do participante;

  • Estímulo para a solicitação de nota fiscal para todas as operações - inclusive de brindes, devoluções e etc também geram bilhetes para participação;

  • Transparência no sorteio com a utilização de mecanismos já experimentados e plenamente auditados para o sorteio. Optou-se pelo modelo do Nota Gaúcha, onde o mesmo pode ser reproduzido a qualquer tempo por qualquer pessoa com os mesmos resultados;

  • Envolvimento de entidades consagradas para conferir confiabilidade nos processos de sorteio. Números aleatórios pela Caixa Econômica Federal e auditoria dos sorteios realizadas pela Controladoria Geral do Estado, além da possibilidade de reprodução dos sorteios por qualquer um, citada anteriormente.

  • Envolvimento da população também na realização de denúncia a estabelecimentos que recusam-se a emitir documento fiscal. As denúncias são endereçadas às equipes de fiscalização da SEFAZ e embasam a realização de operações contra a sonegação fiscal.

O programa para o Estado de Mato Grosso e, sobretudo, para a Secretaria de Fazenda foi inovador e muito bem sucedido. Em menos de 6 meses de existência, 250 mil cidadãos (quase 8% da população) já estavam cadastrados e solicitavam o “CPF na Nota”.

Para a SEFAZ, a idéia foi inovadora por proporcionar maiores informações para o embasamento de operações de fiscalização realizadas pela SEFAZ-MT, seja através do aumento da quantidade de notas registradas ou pelas denúncias de irregularidades encaminhadas. Isso desestimula a sonegação fiscal, incrementando a arrecadação.

Para os estabelecimentos, é inovador porque proporciona a isonomia entre estabelecimentos, pois não permite que a sonegação de impostos seja utilizada para a promoção de concorrência desleal, 

Para o cidadão, além da premiação dos sorteios, proporcionou um canal de comunicação com o Governo. Até então, o relacionamento da SEFAZ era quase integralmente realizado com os contribuintes (Estabelecimentos), sem grande produtos voltados para a sociedade. Com as ferramentas disponibilizadas, os cadastrados no programa conseguem ter acesso às Notas Fiscais emitidas em seu nome, eliminando a necessidade de guardar a nota em papel de suas compras, além de dispor de mecanismo para a realização de denúncias e irregularidades. Pela integração do programa com o PROCON, uma maior segurança aos direitos do consumidor também é proporcionada. Finalmente, com as indicações de entidades filantrópicas, o cidadão pode conhecer e contribuir em ações sociais. Outra novidade foi a inclusão de funcionalidade de Menor Preço, a qual permite aos cidadãos pesquisar pelo menor preço de produtos a partir dos dados das notas fiscais.

A iniciativa teve diversos resultados positivos, a saber:

  • Em menos de 6 meses de existência, 250 mil cidadãos (quase 8% da população) já estavam cadastrados e solicitavam o “CPF na Nota”.

  • Houve um incremento de 60% no percentual de notas fiscais com CPF cadastrado e um aumento de 10% nas notas fiscais emitidas.

  • Mais de 4 mil denúncias que resultaram em notificações para centenas de empresas e a realização de ações de fiscalização presencial.

  • Uma das melhores avaliações de aplicativos governamentais do Brasil (nota 4,7 em uma escala de 1 a 5)

  • Ampliação da arrecadação, especialmente no segmento de restaurantes que teve um aumento de 14 milhões em 06 meses do programa


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